STJD multa Bruno Henrique e afasta acusação de manipulação

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Foto: Reprodução Instagram
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STJD desclassifica infração e multa Bruno Henrique em R$ 100 mil por compartilhamento de informação sensível

 

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) concluiu, nesta quinta-feira (13), o julgamento do recurso do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Por maioria (6 votos a 3), os auditores afastaram a imputação por manipulação de resultado e reformaram a decisão de primeira instância, desclassificando a conduta para descumprimento de regulamento. O atleta foi condenado com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e recebeu multa de R$ 100 mil — o valor máximo previsto para a infração, devido ao compartilhamento de informação sensível.

A sessão havia sido interrompida por pedido de vista na segunda-feira (10). Na retomada, o auditor Marco Choy acompanhou o voto do relator, destacando que o caso não guarda semelhança com os esquemas revelados pela Operação Penalidade Máxima. Para ele, a conduta se restringiu ao compartilhamento de informação interna, sem elementos suficientes para caracterizar manipulação. Ele votou por rejeitar as preliminares e absolver o atleta nos artigos 243 e 243-A, aplicando a penalidade prevista no artigo 191 — posição seguida pelos auditores Antonieta da Silva, Rodrigo Aiache, Marcelo Bellizze e pelo presidente do tribunal, Luís Otávio Veríssimo.

O voto divergente mais contundente veio do auditor Maxwell Vieira, que defendeu a manutenção da tipificação por manipulação de resultado. Segundo ele, as provas indicariam que Bruno Henrique extrapolou decisões estratégicas do jogo e teria abastecido seu irmão com informações que permitiram a criação de um sistema de apostas. Vieira votou pela aplicação do artigo 243 do CBJD, sugerindo multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias. A auditora Mariana Barreiras acompanhou essa divergência, ressaltando recebimento de valores e diálogos que, para ela, demonstrariam afinidade com os casos já julgados na Penalidade Máxima.

Outro voto divergente, do auditor Luiz Felipe Bulus, sustentou a manutenção integral da decisão de primeira instância, defendendo a condenação por 12 partidas como medida proporcional e educativa.

Ao encerrar o julgamento, o presidente Luís Otávio Veríssimo observou que o comportamento institucional do Flamengo, ao orientar o recebimento de cartões em determinados momentos, afasta a tese de manipulação. Para ele, o ponto central do caso é o compartilhamento indevido de informações internas, previsto no artigo 103, inciso V, do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.

Com a decisão, Bruno Henrique está sujeito exclusivamente ao pagamento da multa, sem suspensão esportiva.

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