Senado aprova prioridade para autistas em processos judiciais

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Foto: Agência Senado
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Senado aprova prioridade para pessoas com TEA em atendimentos judiciais e administrativos

 

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que garante prioridade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tribunais e na administração pública. Entre as novidades, está a inclusão de um selo identificador nos processos envolvendo pessoas com TEA. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), também foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A então relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ressaltou que a proposta reforça o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência às pessoas com TEA.

— Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e de apoio à educação inclusiva. Assim, [com essa proposta] a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias — destacou Mara Gabrilli.

Avanços para os direitos das pessoas com deficiência

O texto aprovado também prevê prioridade na execução de atos judiciais e administrativos envolvendo pessoas com deficiência. Essa medida busca agilizar a resolução de processos que impactam diretamente na vida desses indivíduos e suas famílias.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) elogiou a iniciativa, afirmando que o projeto aperfeiçoa a legislação existente e amplia os benefícios para um maior número de pessoas no país.

A prioridade deverá ser solicitada pelo interessado e será válida tanto para procedimentos administrativos quanto judiciais, reforçando a garantia de direitos às pessoas com TEA e outras condições reconhecidas como deficiência.

O projeto representa mais um passo em direção à inclusão e ao atendimento humanizado das necessidades dessas pessoas e de suas famílias.

 

Com informações Agência Senado

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