PP aciona STF contra leis de precatórios no Piauí

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Foto: Antonio Augusto/STF
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Partido contesta normas que definem cronograma de pagamentos e limitam deságio na venda de créditos alimentares


O Partido Progressista (PP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7851) contra duas leis estaduais do Piauí que tratam do pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente — e das regras para sua negociação. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

A legenda questiona a constitucionalidade da Lei 8.608/2025, que estabelece um cronograma de pagamentos até 2029. De acordo com o PP, os valores previstos para os repasses seriam insuficientes para quitar os débitos no prazo estipulado. Também está na mira do partido a Lei 8.651/2025, que impõe um teto de 40% para o deságio na cessão de precatórios alimentares e prevê sanções para quem ultrapassar esse limite, o que, segundo a sigla, não encontra respaldo na Constituição.

Na ação, o PP solicita a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos das duas leis até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. No mérito, requer que ambas sejam declaradas inconstitucionais, por entender que perpetuam a inadimplência do Estado e ferem direitos já assegurados aos credores pelo Judiciário.

Análise do STF


Para subsidiar a análise, o relator do caso requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Piauí, à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado, que terão 10 dias para se manifestar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar pareceres no prazo de cinco dias, sucessivamente.

Mais lidas

Programa Cesta do Trabalhador atende desem...
STF torna ré mulher que insultou Flávio Di...
Moraes fecha a porta para domiciliar de Bo...
...