Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Foto: Agência Brasil
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador ampliam concorrência, limitam taxas e exigem interoperabilidade entre cartões e maquininhas

 

As novas regras para o funcionamento do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA) entram em vigor nesta segunda-feira (9). As mudanças, aprovadas em novembro do ano passado, preveem um período de transição de até 360 dias para que o mercado se adeque integralmente às novas exigências.

As alterações fazem parte do decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como principal objetivo reduzir a concentração de mercado entre as operadoras de benefícios, ampliando a concorrência e diminuindo custos para estabelecimentos comerciais.

Entre os principais pontos está a obrigatoriedade da interoperabilidade entre as maquininhas de pagamento. Na prática, isso significa que os equipamentos deverão aceitar todas as bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação, eliminando a exclusividade hoje existente entre operadoras e estabelecimentos.

Outra mudança relevante é o limite para as taxas cobradas pelas operadoras, que não poderão ultrapassar 3,6%, tanto em restaurantes quanto em supermercados. O decreto também reduz de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no âmbito do PAT.

Além disso, novos contratos firmados entre estabelecimentos e operadoras não poderão conter cláusulas de exclusividade. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de medidas pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros comércios que aceitam os benefícios, principalmente por meio da redução de custos e do aumento da concorrência.

Entenda o que muda

O especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, explica os principais efeitos das novas regras para consumidores e comerciantes.

Interoperabilidade entre cartões e maquininhas

De acordo com Ferri, as mudanças caminham para abrir um mercado que hoje funciona de forma fechada. Atualmente, cartões de VR e VA só operam em maquininhas previamente credenciadas pelas próprias operadoras, o que limita a concorrência.

“A proposta é permitir que os cartões de benefícios sejam aceitos em maquininhas comuns, desde que o estabelecimento esteja habilitado no PAT. Isso amplia a rede de aceitação, reduz custos para o comerciante e favorece o trabalhador”, explica.

Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total, em que qualquer cartão funcione em qualquer terminal, deverá ser implementada em até 360 dias.

Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação continua

Apesar das mudanças operacionais, a distinção entre os benefícios permanece. O vale-refeição segue destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação continua voltado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares, conforme prevê a legislação do PAT.

Uso restrito dos benefícios

Os benefícios continuam tendo finalidade específica. Não há autorização para saque em dinheiro ou para a compra de produtos que não se enquadrem como alimentação ou refeição, mesmo com as mudanças nas regras operacionais.

Portabilidade ainda não foi regulamentada

A possibilidade de portabilidade dos benefícios não foi aprovada neste momento. Segundo Ferri, o tema deve permanecer em suspenso até que a interoperabilidade esteja plenamente implementada. Após isso, a tendência é que o trabalhador possa solicitar a mudança diretamente à operadora escolhida, com comunicação ao empregador, mas esse ponto ainda depende de regulamentação.

Pagamentos devem ser feitos como “voucher”

Outra alteração importante é a obrigatoriedade de utilização da modalidade “voucher” nas máquinas de cartão. Cartões de Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Cultura que hoje operam como crédito ou débito deverão passar a utilizar exclusivamente essa opção após a implementação das novas regras.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) reforça que todo o mercado deverá garantir que o trilho “voucher” esteja habilitado nos terminais de pagamento, sistemas de TEF e plataformas de e-commerce.

“No caso do consumidor, a orientação é selecionar — ou solicitar ao vendedor — a opção ‘voucher’ no momento do pagamento com o cartão de benefícios”, destacou a entidade.

Liminares suspendem multas para grandes operadoras

Em janeiro, quatro grandes empresas do setor — Ticket, VR, Pluxee e Alelo — obtiveram liminares na Justiça suspendendo, temporariamente, a aplicação de multas pelo não cumprimento imediato das novas regras.

No caso da Pluxee, a decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, que apontou possíveis violações aos princípios da legalidade e da liberdade econômica, especialmente no que diz respeito ao controle de preços e à interferência em contratos privados.

O magistrado também destacou que a aplicação imediata das novas regras a contratos em vigor pode gerar insegurança jurídica e restringir a autonomia das partes. As decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.

“Na prática, as liminares suspendem temporariamente as multas apenas para as empresas que ingressaram com ações judiciais. Para o restante do mercado, as regras seguem válidas, o que mantém um cenário de transição e insegurança jurídica”, concluiu Ferri.

Com informações Agência Brasil

Mais lidas

Setor produtivo e parlamentares mobilizado...
Há 18 anos, o Carnaval do Brincantes do Ga...
PMGO desarticula grupo criminoso da Bahia ...
...