STF autoriza cadastramento de pessoas indicadas pela defesa para entrega diária de refeições ao ex-presidente durante custódia em Sala de Estado-Maior no DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cadastramento de quatro pessoas indicadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para a entrega diária de alimentação especial durante o cumprimento da pena em Sala de Estado-Maior, na Papudinha, unidade localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16).
Entre os autorizados estão Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, dois assessores do PL e o ex-assessor do gabinete presidencial Sandro Daniel Soares. O grupo já realizava a entrega de refeições ao ex-presidente quando ele estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal (PF), também na capital federal.
De acordo com o despacho, os horários das entregas serão definidos pela administração do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), responsável ainda pela fiscalização e pelo registro do material entregue, mediante termo de responsabilidade. Moraes destacou que presos mantidos em Sala de Estado-Maior têm direito a protocolos diferenciados, incluindo a entrega de alimentação caseira. Bolsonaro ocupa a dependência especial em razão de ter exercido o cargo de presidente da República.
A autorização integra um conjunto de medidas já concedidas pelo relator, que determinou a transferência imediata de Bolsonaro para a unidade da PMDF e assegurou assistência médica integral por profissionais particulares, atendimento médico permanente pelo sistema penitenciário, sessões de fisioterapia e remoção imediata para hospitais em casos de urgência.
No mesmo despacho, Moraes também permitiu a instalação de grades de proteção, barras de apoio e equipamentos de fisioterapia no local da custódia, conforme recomendações médicas apresentadas pela defesa. Bolsonaro está detido na Papudinha desde quinta-feira (15) e cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.
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