Fux livra Bolsonaro de responsabilidade por danos em 8 de Janeiro

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Foto: Victor Piemonte/STF
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STF: Fux vota pela não responsabilização de Bolsonaro e outros réus por danos ao patrimônio em 8 de Janeiro

Os crimes de dano ao patrimônio cometidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 aos Três Poderes não podem ser atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus julgados nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a conclusão do voto do ministro Luiz Fux, que citou precedentes para defender que não se pode condenar um réu por crimes praticados por terceiros.

Segundo Fux, nenhum dos acusados do chamado Núcleo 1 da Ação Penal 2868 esteve presencialmente nas invasões que destruíram as sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Por isso, não haveria possibilidade de responsabilizá-los pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“No caso em questão, não há prova de que alguns dos réus tinham dever de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de 2023. A omissão não se configura pela ausência de ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o crime. Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, afirmou o ministro.

Fux citou ainda a jurisprudência do próprio Supremo, que absolveu um militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusado de depredar o patrimônio público do Incra, diante da falta de provas de sua atuação individual. O magistrado lembrou também que os chamados black blocs não foram responsabilizados pelas destruições durante os protestos de 2013.

Para o ministro, a simples liderança intelectual não pode fundamentar a responsabilização penal por danos ao patrimônio. Segundo ele, a responsabilização exige controle imediato de um agente sobre o outro, além de provas da materialidade e da conduta específica de cada acusado.

“A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder. Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano causado por um terceiro, especialmente se não houver prova de vínculo, determinação direta ou omissão deliberada”, concluiu.

Fux destacou ainda que a intenção de cometer crimes mais graves, como tentativa de tomada de poder, se sobrepõe ao crime de dano, que não poderia ser avaliado isoladamente.

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