Fundo Constitucional do DF: Alvo de medidas prejudiciais

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Proposta do Governo Federal ameaça corrigir o Fundo Constitucional do DF pelo IPCA, impactando Saúde, Educação e Segurança

 

 

O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi criado pela Lei 10.633, de 27 de dezembro de 2002, dentro do novo espírito de gestão para a administração do DF – e, mais notadamente, de Brasília – enquanto capital da República brasileira. Tal iniciativa considera as especificidades do DF em relação às demais capitais e o reconhece como uma unidade federativa diferenciada, não por privilégios, mas por sua natureza singular.

Os recursos desse fundo, de natureza contábil, têm a finalidade de prover os meios necessários à organização da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como à assistência financeira para a execução de serviços de saúde e educação públicas, conforme disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro de 1988.

A polêmica levantada atualmente gira em torno do critério de reajuste do fundo. Anualmente, o FCDF é reajustado com base na variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União – o indicador financeiro que considera a receita corrente total do Estado brasileiro. A nova proposta do governo federal, entretanto, sugere que o fundo passe a ser corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação de produtos e serviços relacionados ao consumo das famílias.

Para o ex-secretário da Receita Federal do Brasil, Everardo Maciel, essa mudança constitui um equívoco grave, pois os recursos do fundo são destinados ao custeio de áreas vitais, como Educação, Saúde e Segurança Pública. Segundo ele, o Fundo Constitucional do DF deve ser comparado, de forma análoga, ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios, que também são vinculados à receita da União.

A proposta do governo federal, portanto, revela-se uma medida equivocada, com efeitos danosos às áreas essenciais do Distrito Federal. Tal decisão impactaria diretamente os mais necessitados, que dependem primordialmente dos serviços públicos de Educação, Saúde e Segurança. Além disso, a população do DF cresce constantemente, assim como a das demais unidades federativas. Vale destacar que, em torno da capital, há um conjunto de municípios que depende significativamente dos serviços básicos do DF. Essa dinâmica sobrecarrega a capital e aumenta os custos de manutenção da máquina administrativa.

Os brasileiros, e especialmente as lideranças políticas, precisam compreender que o Distrito Federal possui especificidades próprias. Para sua boa e regular administração, não é adequado aplicar as mesmas normas destinadas às demais unidades federativas. Ignorar essas diferenças significa acentuar distorções, em vez de corrigi-las. Por isso, a proposta exige atenção, sendo necessário discuti-la e analisá-la com espírito público. A representação política do DF na Câmara dos Deputados e no Senado deve se unir, colocando os interesses da população acima das disputas partidárias.

Por fim, é oportuno questionar a aplicação dos recursos do FCDF. Em vez de propor mudanças precipitadas, o governo federal poderia promover um debate com a sociedade civil para avaliar o uso efetivo desses recursos. É essencial garantir que eles estejam sendo destinados às finalidades sociais da cidadã e do cidadão que dependem dos serviços públicos financiados pelo fundo.

Pagamos impostos e exigimos sua devida aplicação social. A prioridade deve ser esta!

 

*José Gadêlha Loureiro, professor de História e Secretário Geral da ADEEP-DF (Associação de Diretores e Ex-diretores das Escolas Públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal).

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