Especialista explica como a legislação já permite punições, onde está o limite da liberdade de expressão e quando candidatos podem ser responsabilizados por atos de apoiadores
A desinformação eleitoral segue como um dos principais desafios das campanhas no Brasil, especialmente diante do avanço das redes sociais e do uso crescente de inteligência artificial. Embora a legislação brasileira já possua mecanismos para coibir práticas ilícitas, a aplicação das normas ainda enfrenta limitações práticas. O alerta é do advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Lins de Carvalho Advogados.
Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê punições para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. “A lei atual permite, sim, punir a desinformação, mas com desafios concretos na aplicação. O Código Eleitoral proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitorado, e a Lei das Eleições também autoriza a aplicação de multas e a retirada de conteúdos irregulares”, explica.
Newton Lins destaca ainda o papel das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vêm se adaptando ao ambiente digital. “A Justiça Eleitoral já proibiu expressamente o uso de conteúdos fabricados ou manipulados, como deepfakes, o uso de inteligência artificial sem identificação e a disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas. Em casos graves, essas condutas podem levar à cassação de registros ou mandatos”, afirma.
Apesar disso, o especialista ressalta que há fragilidades no sistema. “Grande parte da legislação eleitoral foi criada décadas antes da internet. Além disso, provar que um conteúdo é sabidamente falso e intencional é um processo complexo e lento, o que muitas vezes permite que a desinformação circule por semanas antes de uma resposta efetiva”, pontua. Projetos em tramitação no Congresso buscam atualizar essas regras, mas muitos ainda não foram aprovados.
Outro ponto sensível envolve o limite entre liberdade de expressão e ilícito eleitoral. Para Newton Lins, a linha é clara no Direito Eleitoral. “A liberdade de expressão é a regra. O ilícito começa quando a manifestação afeta a lisura, a igualdade e a liberdade do voto. Opiniões e críticas são permitidas, mas mentir sobre fatos não”, resume.
De acordo com o advogado, a proteção constitucional deixa de existir quando há divulgação de fatos falsos, desinformação com finalidade eleitoral ou interferência direta no processo de votação. “Propaganda irregular, abuso do poder econômico, uso coordenado de desinformação e práticas de intimidação ao eleitor ultrapassam os limites da liberdade de expressão”, explica.
O uso de inteligência artificial também entrou definitivamente no radar da Justiça Eleitoral. “A IA não é proibida em si. Ela pode ser usada para criar textos, artes, organizar campanhas e até paródias, desde que haja transparência. O problema surge quando a tecnologia é utilizada para enganar o eleitor”, alerta Newton Lins.
Segundo ele, o uso de IA para produzir deepfakes, simular falas de adversários ou fabricar provas falsas pode gerar sanções severas. “Mesmo conteúdos tecnicamente bem feitos são ilícitos se induzirem o eleitor ao erro. As punições vão desde multa e remoção do conteúdo até cassação de mandato, nos casos mais graves”, afirma. O advogado acrescenta que o uso massivo e automatizado de IA também pode caracterizar abuso de poder econômico ou informacional.
Outro tema recorrente é a responsabilidade dos candidatos por atos de apoiadores nas redes sociais. “O candidato não responde automaticamente por tudo o que um apoiador publica, mas pode ser responsabilizado quando há vínculo, conhecimento ou benefício eleitoral”, explica.
A Justiça Eleitoral costuma reconhecer a responsabilidade quando há participação direta do candidato, coordenação, omissão diante de conteúdos irregulares ou benefício eleitoral evidente. “Mesmo sem prova de ordem direta, a reiteração do conteúdo ou a ausência de repúdio pode resultar em multa, direito de resposta, investigação judicial eleitoral e até cassação ou inelegibilidade”, conclui Newton Lins.
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