Desembargador mantém data de julgamento de Lula dia 30

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A defesa do ex-presidente tentou adiar por o STF acatou que os advogados possam apresentar alegações finais antes da sentença, depois de manifestação da defesa dos delatores.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu nesta sexta-feira (25) manter a data do julgamento de uma questão de ordem que pode anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula pediu o adiamento da sessão, que está marcada para esta quarta-feira (30).

O debate foi motivado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato.

Ao analisar o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula, Gebran Neto disse que a inclusão em pauta da questão de ordem não tem conteúdo decisório e não pode ser questionada. O magistrado também afirmou que os advogados poderão fazer sustentação oral durante o julgamento e poderão levantar eventuais questionamentos prejudiciais.

Caso a sentença de Lula seja anulada, o processo voltará para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.

A defesa de Lula discorda do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.

Ontem (24), o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao TRF4 parecer a favor da anulação da sentença. Segundo o MPF, diante da decisão da Corte, a anulação é necessária para evitar futuras alegações de nulidade.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.

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