Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece nova sistemática para depósitos judiciais no BRB
Com a publicação do Ato da Presidência nº 63/2025 na página 03 do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que, a partir de abril, todos os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado sejam realizados no Banco de Brasília (BRB). A medida exige atenção dos magistrados quanto à nova sistemática, principalmente no período de transição entre as instituições bancárias.
Transição e prazos
O envio de alvarás ao Banco do Brasil (BB) está autorizado até sexta-feira (28), data que marca o início do processo de migração para o BRB. Durante o período de transição, entre 29 de março e 13 de abril, apenas alvarás emergenciais ou excepcionais serão expedidos, abrangendo ordens judiciais relacionadas ao Núcleo de Saúde 4.0 e às Varas de Família para liberação de valores alimentícios, conforme disposto no artigo 5º do Ato nº 63/2025.
Os alvarás emergenciais deverão seguir os seguintes prazos:
- 29 de março a 04 de abril: encaminhamento ao Banco do Brasil;
- 05 a 08 de abril: suspensão do envio devido à migração de contas;
- 09 a 13 de abril: encaminhamento ao BRB, por meio de um e-mail a ser informado via ofício da Presidência do TJPB aos magistrados.
Implementação definitiva no BRB
A partir de 14 de abril, o BRB assumirá integralmente a prestação dos serviços bancários para depósitos judiciais. Durante a fase inicial de implementação, prevista para durar cerca de 90 dias, os juízes deverão continuar encaminhando alvarás ao BRB via e-mail.
Segundo a diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Izidoro da Nóbrega, após a conclusão dessa etapa, a expedição dos alvarás ocorrerá diretamente pelo sistema do BRB. “Os alvarás serão cumpridos inclusive por meio do Pix, com controle dos saldos das contas através de diversas opções, como nome das partes, CPF/CNPJ, entre outros”, destacou.
Principais determinações do Ato nº 63/2025
O ato normativo estabelece que todos os depósitos judiciais, fianças, recursos para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) vinculados ao Poder Judiciário da Paraíba sejam obrigatoriamente recolhidos no BRB.
A medida reforça a necessidade de magistrados e demais profissionais do Judiciário se adequarem à nova plataforma, garantindo a transição segura e eficiente dos serviços bancários do sistema judicial do Estado.