Defensoria pede indenização para todos os presos em celas superlotadas no DF

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A Defensoria Pública do Distrito Federal pediu à Justiça que condene o Executivo local a indenizar, por danos morais, detentos que estejam em celas superlotadas nas penitenciárias da capital. A ação se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro, admitiu esse tipo de indenização a um preso do Mato Grosso do Sul. O pedido ainda aguardava análise até esta quinta-feira (6).

Na prática, uma decisão favorável da Justiça poderia gerar “direito de indenização” a mais de 15 mil atuais presidiários, além de outros milhares de ex-detentos. Segundo a Defensoria Pública, a superlotação afeta todas as unidades prisionais – a exceção seria formada por aqueles presos que estão isolados por risco de violência ou retaliação.

Em janeiro, a Secretaria de Segurança Pública contabilizava 15 mil presidiários para 7,5 mil vagas – ou seja, superlotação de 100%.

Defensor público responsável pela ação, Werner Rech afirma que o valor de cada indenização teria que ser definido em um segundo momento pela Justiça, a partir das condições da cela e do tempo de prisão de cada detento. No caso decidido pelo STF, a indenização foi fixada em R$ 2 mil.

“A gente está impondo um custo ao Estado, é claro, mas isso também teria um efeito didático para o Estado se precaver, e não adicionar mais esse custo. Os recursos públicos são usados de forma ineficiente, isso é opinião majoritária na sociedade, então, não acho que isso é motivo para não pedir a indenização”, diz Rech.

Segundo o defensor disse não ter uma fórmula pronta para calcular as eventuais indenizações. Apesar disso, ao comentar o assunto, Rech citou exemplos de valores bem mais altos que aquele definido pelo Supremo, em fevereiro.

Rech também minimiza o impacto que essa decisão favorável poderia ter nas pilhas de processos judiciais pendentes, tanto no Tribunal de Justiça no DF, quanto na própria Defensoria Pública. Segundo ele, mesmo que todos os presidiários resolvessem pleitear a indenização, esse acúmulo não seria problema.

“Na verdade, a gente está até diminuindo o tempo de tramitação. Se não fosse essa ação coletiva, cada preso teria que pedir o reconhecimento do direito de indenizar para, só então, definir o valor. Se a Justiça acatar essa ação, essa primeira etapa fica resolvida”, diz o defensor.G1

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