Decisão do TSE desconsidera direito de liberdade de expressão de Damares Alves sobre a cartilha do crack no governo do PT

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Foto: Twitter

 

 

A defesa da candidata entrou com recurso contra a multa de R$ 5 mil determinada pelo tribunal, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada e divulgação de informação falsa

 

Nesta sexta-feira (16), a defesa da candidata ao Senado, Damares Alves (Republicanos), entrou com um agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil à candidata por propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado avalia que a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos disseminou desinformação ao descontextualizar o conteúdo de cartilha editada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dizer que o documento ensinava jovens a usar crack.

Para o diretor jurídico da campanha de Damares Alves, Flávio Britto, a decisão desconsiderou o direito constitucional de liberdade de expressão da candidata. “A livre manifestação sobre fato público verídico é um direito garantido pela Constituição Federal. Não houve divulgação de notícia falsa. Damares apenas apresentou o seu ponto de vista acerca do tema que, inclusive, foi noticiado por diversos veículos de comunicação na época. Acreditamos que essa decisão será revista pelo pleno do TSE. O Brasil tem uma Justiça Eleitoral que avalia e julga as demandas jurídicas político-partidárias com total isenção e zelo pela legislação eleitoral”, afirma Britto.

Ministério Público Eleitoral reconheceu que os vídeos de Damares não são Fake News

No dia 23 de agosto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, protocolou o seu parecer, nos autos do processo nº 0600774-06.2022.6.00.0000 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela improcedência da representação contra a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, por propaganda eleitoral negativa antecipada dirigida ao então pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A ação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança (Fé Brasil), formada pela Federação PSOL-REDE, Partido Socialista Brasileiro, Solidariedade, Avante e Partido Agir.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, os fatos publicados nas redes de Damares, também divulgados pela imprensa, são verídicos e a ex-ministra exerceu o direito de liberdade de expressão.

Veja decisão do TSE

0600774-06.2022.6.00.0000 (AGRAVO) (1)

Mais lidas

Formatura de surdos no Projeto Padaria Art...
ARGUMENTOS EM TORNO DAS REDES SOCIAIS
BRB oferecerá pacote de valor especial dur...
...