As normas para cancelamento e desistência voltam a ser as de antes da pandemia
A partir deste sábado (1), quem tem viagem marcada deve ficar atento às mudanças nas regras para passagens aéreas, pacotes turísticos e hospedagens.
As normas para cancelamento e desistência voltam a ser as de antes da pandemia.
As empresas devem ressarcir – em até sete dias corridos – não só o valor da passagem, como também o de tarifas aeroportuárias, sem cobrar multa.
Se o consumidor preferir, pode optar por um crédito para compra de outras passagens em vez do reembolso em dinheiro.
Para pedir o ressarcimento, os canais eletrônicos de atendimento são a melhor forma. Não havendo êxito no site da companhia aérea ou através dos telefones, o Ministério da Justiça disponibiliza o site consumidor.gov.br, além dos canais tradicionais, como o PROCON de cada Estado ou até o juizado especial de pequenas causas.
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