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Multa imposta ao colégio COC Sudoeste tem valor aumentado por TJDFT

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Caso o COC continue funcionando sem a carta do Habite-se, a multa de R$ 3 mil continuará sendo aplicada por dia - (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/CB/D.A Press)
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A pedidos do MPDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que a escola terá que pagar R$ 3 mil pelos dias que funcionou irregularmente

 

Foi aumentado o valor da multa imposta ao Colégio COC Sudoeste, uma vez que descumprida pela instituição a liminar que determinou o início do ano letivo de 2020 somente após a obtenção da carta Habite-se. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o COC funcionou 14 dias sem o documento.

A carta de Habite-se garante, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação, a integridade física dos alunos e dos funcionários. O ministério pediu que o COC parasse de funcionar até obter a carta e todos os documentos legais para o funcionamento.

A escola, no entanto, diz que a culpa não é dela pela demora da entrega da carta, que foi solicitada em 27 de fevereiro. O colégio afirmou também que a vistoria da Defesa Civil, a autorização da Administração Regional do Sudoeste e o laudo do Corpo de Bombeiros não encontraram nenhuma irregularidade, e que o prédio está em perfeito funcionamento.

O MPDFT recorreu e afirmou que a Administração Pública não demorou na entrega da carta. A multa, no entanto, estipulada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, foi de R$ 500 por dia de funcionamento da escola, ou seja, de descumprimento da determinação.

O ministério pediu que o valor fosse de R$ 10 mil.

Desembargadores julgaram que a escola atuou irregularmente e fixaram o valor de RS 3 mil por dia de descumprimento, limitado ao valor total de R$ 50 mil. A pena foi aplicada a partir da data da primeira decisão.(CB)

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