A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu instalar um procedimento administrativo para apurar suposta omissão de dados na escritura pública da mansão comprada pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
A informação foi divulgada nesta terça-feira (9) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela TV Globo.
Segundo o jornal, a cópia da escritura, entregue pelo 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, recebeu tarjas pretas em 18 trechos, que contêm informações como documento de identidade, CPF, CNPJ e renda dos compradores.
A TV Globo teve acesso à mesma escritura no último dia 2 e, na ocasião, a cópia da escritura foi entregue sem informação ocultada.
Por ter a responsabilidade de fiscalização sobre cartórios, a apuração será realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O cartório onde a escritura foi lavrada fica em Brazlândia, cidade a 45 quilômetros da capital.
Ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o tabelião afirmou que não houve tratamento privilegiado e que omitiu os dados com base na Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
De acordo com o artigo 37 da Constituição, atos da administração pública, direta e indireta, devem obedecer o princípio da publicidade. Ainda segundo a Constituição, os serviços notariais e de registro são exercidos por delegação do Poder Público.
Além disso, o artigo 215 do Código Civil define que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública e, segundo a lei nº 6.015, que trata dos registros públicos, os oficiais dos registros públicos são obrigados a “fornecer às partes as informações solicitadas”.