O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por de decreto, suspendeu por tempo indeterminado tanto a posse como o exercício de cargo dos aprovados em concursos públicos do Governo do Distrito Federal.
A medida visa não dispender recursos, o que contraria o interesse público. E pelos aprovados não possuírem funções essenciais no combate à disseminação do novo coronavírus.
Confira a integra do decreto:
DECRETO Nº 40.572, DE 28 DE MARÇO DE 2020
Suspende, por tempo indeterminado, a posse e o exercício dos candidatos aprovados em
concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 100, incisos X, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando os artigos 1º e 5º do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia
decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas,
Considerando que o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, já reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus,
Considerado que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus,
Considerando a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse
momento de contenção da epidemia,
Considerando que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0702290-
23.2020.8.07.0018, pela 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu a
realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até
05/04/2020,
Considerando o que consta do Parecer nº 256/2020 – PGDF/PGCONS, proferido no processo SEI nº 00080.00058441/2020-64, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao Novo Coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA