O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou, por decreto, o atendimento ao público das agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal públicas e privadas.
No texto, ficou definido o período de abertura das agência entre 11h00 e 16h00. No interior da agência, a distância entre os clientes deverá ser de dois metros.
As instituições financeiras estão obrigadas a fornecer álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. O decreto tambérm prevê revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários. Observando-se que haverá vedação de participação das pessoas consideradas do grupo de risco. Ou seja, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
Além disso, as agências deverão disponibilizar todos o meios eletrônicos para que não haja aglomeração de clientes. Bem como oferta de alcool em gel 70% a clientes e frequentadores nos terminais de atendimento.
Confira o decreto assinado por Ibaneis Rocha, abaixo: