Atraso na entrega gera multa e juros, mas ainda é possível regularizar situação junto à Receita Federal e garantir restituição.
Quem perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda pode — e deve — correr atrás do prejuízo. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além da multa, há a incidência de juros. A única forma de regularizar a situação junto à Receita Federal é fazendo a entrega da declaração o mais rápido possível.
Segundo a Receita, aproximadamente 60% das declarações resultam em imposto a restituir, o que reforça a importância de enviar o documento não apenas por obrigação, mas também para garantir possíveis valores de volta.
Como regularizar
Por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal, o contribuinte pode verificar se possui alguma declaração em atraso. O sistema permite o preenchimento online e disponibiliza dados pré-preenchidos, o que facilita o processo e contribui para a regularização do CPF.
Fake news desmentidas
Há muitas informações falsas circulando sobre as consequências de não declarar o Imposto de Renda. A Receita esclarece que a ausência da declaração pode levar o CPF a constar como “pendente de regularização” ou “omisso”, mas isso não resulta em bloqueio do CPF, impedimento para se casar, participar de concursos públicos, ter contas bancárias ou até ser preso — como alegam fake news nas redes sociais.
A situação de pendência não é punitiva, mas sim um alerta para que o cidadão regularize sua condição fiscal. Além disso, órgãos públicos e empresas privadas não estão autorizados a impor restrições a quem estiver com o CPF em situação irregular por causa da declaração.
A Receita também reforça: deixar de declarar o Imposto de Renda não configura crime e não é motivo para prisão, ainda que o contribuinte tenha dívidas com o Fisco.
Quem precisa declarar
Devem declarar o IRPF 2025:
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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
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Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
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Estão dispensados aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado, exceto se se enquadrarem em outras obrigatoriedades legais.
Balanço da Receita
Até as 23h59 do dia 30 de maio, prazo final para o envio, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações. Do total:
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56,5% tiveram imposto a restituir;
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22,2% imposto a pagar;
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21,2% não resultaram em imposto.
A maioria das declarações (83,2%) foi feita por meio do programa de computador. O preenchimento online representou 11,7% e o uso do app “Meu Imposto de Renda” em smartphones e tablets, 5,2%. Mais da metade (50,3%) utilizou a declaração pré-preenchida, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.
As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações enviadas e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
Restituição
Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que enviaram a declaração nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro lote de restituição do ano — o maior da história em número de pessoas e valor pago. Foram R$ 11 bilhões destinados, em sua totalidade, a contribuintes com prioridade legal ou operacional.
As restituições foram distribuídas da seguinte forma:
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2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida com Pix;
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2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
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1.096.168 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
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240.081 contribuintes acima de 80 anos;
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199.338 contribuintes com deficiência física, mental ou com doença grave.
Mesmo sem prioridade legal, quem usou a declaração pré-preenchida junto com a opção de restituição via Pix ganhou prioridade no reembolso este ano.
Quem já declarou deve conferir se há erros na documentação. Caso encontre alguma inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.