Confira projeto que permite união de partidos em “federações” aprovado na Câmara

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Legendas consideradas menores serão favorecidas para alcançar a cláusula de barreira com as mudanças na política partidária

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (12), por 304 votos a 119, projeto que permite a duas ou mais legendas se unirem em uma federação partidária e atuarem de maneira uniforme em todo o país.

O texto já tem aval do Senado e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os diretórios.

A regra deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Pelo novo arranjo, a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.

Pelo texto, uma vez constituída a federação, os partidos a ela filiados deverão permanecer juntos por pelo menos quatro anos.

O projeto aprovado define que, após registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação “atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

O texto fixa ainda que:

  • a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
  • apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
  • só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
  • a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
  • a aliança terá abrangência nacional.

Nesta quarta, a Câmara aprovou em primeiro turno uma outra mudança ligada às relações entre partidos: a volta das coligações partidárias para eleições proporcionais (vereadores e deputados). A medida é considerada um retrocesso por especialistas.

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Punições

O projeto aprovado prevê punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.

O partido que descumprir a cláusula:

  • perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;
  • não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
  • ficará impedido de usar o fundo partidário.

Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.

Regras

A proposta determina que as federações estarão sujeitas a a todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.

Para estabelecer a federação, os partidos deverão submeter o registro de aliança ao TSE, com:

1 – Cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;

2 – Cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;

3 – Ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

 

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