Condomínios não podem proibir animais de estimação, determina STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (14), que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação, se a presença deles não representar algum tipo de risco para a segurança e a tranquilidade de todos os moradores.

Os ministros da Corte aceitaram o recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em favor de uma moradora da cidade de Samambaia, no DF,  que em 2016 entrou com uma ação, pois havia sido proibida de criar sua gata, devido a convenção do condomínio onde mora. A enfermeira teve seu pedido negado em primeiro e segundo graus, ao recorrer no STJ ela alegou que sua gata não causa transtornos nas dependências do edifício, além do argumento de que a felina é considerada um membro de sua família.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico da moradora de Samambaia, é ilegítimo, tendo em vista que o condomínio não apresentou nenhum fato concreto que comprovasse que a presença da gata provoque prejuízo ao sossego, à saúde e a higiene  dos demais moradores. (DP)

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