Comissão do TJDFT visita ocupação do Jóquei Clube de Brasília

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Foto: TJDFT

TJDFT busca soluções pacíficas para conflitos fundiários em visita ao Jóquei Clube de Brasília

 

Os magistrados que compõem a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizaram, no dia 5 de julho, uma visita técnica na ocupação da área do Jóquei Clube de Brasília. A ação atende à Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação de Comissões Regionais para buscar soluções pacíficas em conflitos fundiários coletivos.

 

Uma vez solicitada a intervenção da Comissão, o pedido é recebido e a visita técnica é agendada na área em litígio, contando com a presença das partes envolvidas, órgãos de governo e instituições que possam colaborar na busca de uma solução conciliadora. A partir dos elementos colhidos, são agendadas audiências de conciliação e mediação que podem apresentar alternativas à desocupação ou ao cumprimento das ordens de reintegração de posse, com plano de ação e cronograma de desocupação assistida, prevendo o redirecionamento dos ocupantes para programas assistenciais ou de moradia. A tônica é a preservação dos direitos humanos, em conformidade com a ADPF 828 do STF.

 

Estiveram presentes na visita à área do Jóquei Clube, sobre a qual há uma sentença favorável à Terracap, além das partes e órgãos de governo, os juízes de direito do TJDFT Carlos Maroja, Sandra de Lira, Josélia Fajardo e Júlio César Ribeiro, membros da Comissão, e as assessoras Adriana Faria e Adriana Tolentino. As visitas contam também com o apoio da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e da Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI).

 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é presidida pelo Desembargador Renato Scussel e conta com seis juízes titulares e cinco suplentes. Instalada em 2023, a Comissão atua nos processos em que foram solicitadas intervenções, além de exercer as competências previstas na Portaria Conjunta 35/2024 e seu Regimento Interno (Portaria GPR 902/24).

 

Fonte: TJDFT

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