Feriado do Dia do Trabalhador em Brasília: Comércio funcionará de acordo com convenções coletivas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) anunciou as diretrizes para o funcionamento do comércio durante o feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Conforme as convenções coletivas de trabalho (CCT) estabelecidas, os empregados de empresas afiliadas à Fecomércio-DF e às entidades sindicais Sindicom-DF e Fetracom-DF estarão dispensados do trabalho neste dia.
Os trabalhadores vinculados aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF e Sindióptica-DF também estão amparados pela CCT firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom-DF) e não devem comparecer ao trabalho em estabelecimentos como açougues, minimercados, floriculturas, ópticas e livrarias.
Entretanto, os estabelecimentos de rua e de shopping têm permissão para operar normalmente, conforme o Termo Aditivo do Sindivarejista-DF, em conjunto com o Sindicom-DF. Aqueles que optarem por trabalhar devem atentar-se às disposições da CCT referentes ao trabalho em feriados, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória, desde que esta não se sobreponha ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Os sindicatos Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF divulgaram que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias poderão funcionar regularmente no feriado do Dia do Trabalhador.
A Fecomércio-DF destaca a importância de os empresários estarem cientes das exigências legais, como a necessidade de obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, para evitar possíveis multas caso optem por abrir seus estabelecimentos nesta data.