Comércio no DF: Funcionamento no feriado de 7 de setembro

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Cerimônia comemorativa do 7 de Setembro, no Palácio da Alvorada.

Funcionamento do comércio no DF no feriado de 7 de setembro: saiba quais estabelecimentos podem abrir e as regras a serem seguidas segundo a Fecomércio-DF

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) informa que, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Federação e as entidades laborais, os trabalhadores vinculados a empresas representadas pela entidade não estarão autorizados a trabalhar no Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, que neste ano cai em um sábado.

Para os comerciários associados ao Sindipel-DF e Sindigêneros-DF, o trabalho no feriado está proibido, exceto para aqueles que atuam em açougues e minimercados, que estão liberados para abrir suas portas.

Por outro lado, as empresas filiadas ao Sindivarejista-DF, que representam o comércio de rua e de shopping centers, estão autorizadas a funcionar normalmente, de acordo com os horários estabelecidos para os sábados.

Além disso, os sindicatos Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF confirmam que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias também têm permissão para operar no feriado de 7 de setembro.

A Fecomércio-DF destaca ainda que os empresários que decidirem abrir seus estabelecimentos neste feriado devem observar as regras previstas nas CCTs, como a necessidade de obtenção de certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar penalidades. Entre as obrigações, é importante estar atento à jornada de trabalho e à remuneração adequada dos funcionários que trabalharem no dia.

Empresas que não cumprirem as condições previstas estarão sujeitas a multas, que beneficiarão tanto o empregado quanto o Sindicato dos Empregados. Além disso, se um estabelecimento reincidir em descumprimento das normas da CCT, poderá ser impedido de abrir nos demais domingos e feriados até o final da vigência do acordo coletivo.

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