Secretaria de Esporte e lazer negocia com órgãos sanitários do governo a reabertura dos centros olímpicos e paraolímpicos
Por Larissa Azevedo*
O número de casos da Covid-19 seguem estabilizados no Brasil, no segundo semestre de 2020. Dessa forma, o processo de reabertura econômica e flexibilização do isolamento social admite a liberação de eventos e atividades de lazer.
No Distrito Federal, os eventos esportivos foram autorizados com a publicação do decreto nº 41.214 pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. A medida permitiu a retomada de jogos de competições oficiais e o uso de piscinas de clubes recreativos.
A Secretaria de Esporte e Lazer anunciou, no dia 1° de outubro, que está conversando com os órgãos sanitários do governo para anunciar a data de reabertura dos centros olímpicos e paralímpicos.
O decreto contemplou as seguintes obrigações:
– Proibição da presença de público nos eventos;
– Distanciamento mínimo de 2 metros entre jogadores e profissionais (com exceção do momento da competição);
– Medição diária da temperatura corporal;
– Afastamento de pessoas com sintomas de infecção e higienização dos locais que serão utilizados nos eventos esportivos.
Mais flexibilização
A norma também permitiu a retomada dos eventos corporativos na capital, como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras. A flexibilização também se estendeu à visitação a museus.
Boates e casas noturnas foram mantidas entre as atividades proibidas.
Cultura
No dia 11 de setembro, o Decreto n°41.190 autorizou a música ao vivo em bares e restaurantes, mas a liberação não vale para pubs e casas de shows.
Esses eventos autorizados, contudo, devem seguir exigências de segurança estabelecidas para outros estabelecimentos, como distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso de EPIs por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70% e procedimentos para impedir a aglomeração nos locais.
No início do mês, o governo do Distrito Federal editou o decreto flexibilizando novas atividades e dando andamento ao plano de reabertura diante da pandemia do novo Coronavírus.
Foram liberados teatros, cinemas e piscinas para atividades desportivas. Pelo Decreto n° 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações.
Quem for frequentar esses espaços tem de utilizar as máscaras de proteção facial. Os donos desses estabelecimentos devem disponibilizar produtos de higienização para mãos, como álcool em gel.
Será necessário manter distância de uma fileira desocupada entre cada fileira com pessoas. Poltronas e aparelhos de ar-condicionado precisam passar por limpeza obrigatória.
Já a venda de ingressos, em geral feita em guichês nos locais dos cinemas, terá que ser realizada somente pela internet.
Com informações da Agência Brasil
*Estagiária sob supervisão de Simone Salles