Denúncias de ambiente hostil e práticas questionáveis levam a pedido de investigação no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região
O recente protocolo de uma representação pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) contra Sérgio Gomes de Andrade, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11), chama a atenção para graves acusações de assédio moral no ambiente de trabalho. O documento, apresentado no último dia 28, descreve uma série de incidentes perturbadores alegadamente protagonizados por Sérgio Gomes de Andrade.
De acordo com a representação, o presidente do Crefito 11 teria demonstrado comportamento agressivo, incluindo atitudes como jogar um processo sobre a mesa de uma servidora, acusá-la de maneira incisiva e criar um ambiente hostil durante uma reunião. A gravidade das alegações é acentuada pelo relato de uma servidora que, após o encontro, teria experimentado um ataque de pânico, resultando em tratamento psicológico continuado e eventual exoneração do cargo de coordenadora-geral.
O documento também aponta a abertura de um processo de sindicância que teria carecido de imparcialidade, com a comissão responsável sendo descrita como não isenta. A falta de ampla defesa e contraditório durante os interrogatórios é ressaltada, com alegações de indução à mentira e discriminação, inclusive durante o período de gestação de uma das servidoras.
Além disso, a representação menciona a suposta solicitação de adulteração em um contracheque, com o objetivo de beneficiar uma funcionária na aquisição de um imóvel, bem como a chegada constante de notas fiscais durante a reforma do Crefito, que não condiziam com os serviços executados. As alegações descritas na representação levantam preocupações sérias sobre o ambiente de trabalho no Crefito-11 e, se comprovadas, podem caracterizar condutas inaceitáveis e potencialmente criminosas. O documento solicita a instauração de um procedimento pela Procuradoria Regional do Trabalho, destacando a importância de uma investigação imparcial e justa.
Este caso também destaca a relevância do Projeto de Lei n.º 1.521/2019, que está em tramitação na Câmara de Deputados, o qual propõe tipificar como crime de assédio moral a conduta de ofender repetidamente a dignidade de alguém no ambiente de trabalho, com possíveis penas de detenção e multa. No contexto mais amplo, as acusações de assédio moral no local de trabalho têm sido objeto de crescente atenção e esforços legislativos em todo o mundo, refletindo a necessidade de proteger os trabalhadores contra práticas prejudiciais e promover ambientes laborais saudáveis e respeitosos. (Veja protocolo da denúncia)