Cobrança de IOF vale a partir desta segunda (20), confira o que muda

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Nesta segunda-feira (20), inicia o aumento das alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas. O dinheiro arrecadado será usado para bancar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família

O IOF é um imposto federal pago em todas as movimentações financeiras, como operações de crédito, câmbio, seguro, empréstimos bancários ou operações de títulos e valores mobiliários. Por exemplo, em compras feitas com cartão de crédito no exterior e quando o consumidor entra no cheque especial, é cobrado o imposto. Mas compras parceladas sem juros não têm cobrança de IOF.

De acordo com decreto, as novas alíquotas diárias do IOF são as seguintes:

– Para pessoas físicas, subirá de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (alíquota anual de 4,8%).

– Nas operações para empresas, a nova taxa será de 0,00559% (alíquota anual de 2,04%), contra 0,0041% (o equivalente a alíquota anual de 1,5%) da atual.

A alteração valerá de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021. A receita de R$ 2,14 bilhões a ser obtida vai ser usada como fonte de compensação pelo aumento de gastos com o Auxílio Brasil, novo programa social que deve ter valor maior que o atual Bolsa Família. A nova política precisa entrar em vigor ainda em 2021 para não esbarrar nas limitações da lei eleitoral.

Na prática

A medida encarece os empréstimos no momento em que a taxa básica de juros – que serve como parâmetro para os bancos – também está subindo. Ou seja, além de juros maiores, o imposto cobrado sobre as operações também aumentará. Com informações do R&

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