CNC | perdedores de eleição tentam limpar vestígios de irregularidades comprometedoras, diz fonte

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Era uma vez uma Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que não tentava esconder irregularidades e seus dirigentes podiam trabalhar sem enroscos judiciais bem indesejáveis, no mínimo, comprometedores. Só que a história, na real, não é bem assim. A situação do “era uma vez”, infelizmente, é o que acontece.

 

Atualmente, tanto o presidente da CNC, José Roberto Tadros, quanto o vice, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, buscam escapar dos tentáculos de Tribunais de Justiça. O Tudo OK Notícias apurou que neste momento, Valdeci está aproveitando para apagar todos e quaisquer rastros de irregularidades que incriminem tanto a ele e quanto a Trados.

O que é péssimo para uma instituição que na realidade deveria estar debruçada, sim, na busca de soluções para problemas enfrentados pelo setor, o qual atravessa uma das crises mais devastadoras da história em meio às consequências socioeconômicas da pandemia do Covid-19. Ao invés de a cúpula da CNC estar às voltas em tentar escapar das garras da Justiça, acusada supostos malfeitos e respectiva limpeza de provas, praticamente.

Tadros e a Justiça

Tadros está sob investigação por suposta improbidade administrativa em contrato com o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM). A Justiça do Amazonas bloqueou seus bens a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e os Simone de Souza Guimarães, bem como da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

Um dos sócios da empresa citada acima, Tadros, no momento em que foi fechado contrato de locação de imóvel de R$ 18 mil por 24 meses da Tropical, era presidente do Sesc, na capital daquele estado. Segundo a sentença, o bloqueio se estendeu a móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros – aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações e moeda estrangeira –, isso tudo até o montante de R$ 7.292.054,04, à exceção de contas-salário.

Como se não bastasse o vice-presidente da CNC, mais conhecido por Valdeci Cavalcante, não está em situação muito melhor do que a Tadros, judicialmente. Ele se incumbiu de tentar melar a eleição do presidente eleito José Aparecido que reputou estar legalmente escorado.

Entretanto, Valdeci e Tadros, para impedir a posse de José Aparecido, recorreram. Arguiram que não foi respeitada a relação de hierarquia entre as entidades, quando a Fecomércio no DF não acatou o parecer jurídico considerando Aparecido inelegível por pendências judiciais.

Vale ressaltar que desde a morte de Francisco Maia, em fevereiro deste ano, por complicações doa Covid-19, a CNC assumiu a gestão do Sesc e do Senac no DF. Então, Valdeci foi designado pela esfera nacional para ser o presidente dos conselhos regionais do Sesc e do Senac.

Segundo fonte ouvida por Tudo OK Notícias, a estratégia de tentar melar a eleição tem por objetivo, ganhar tempo para, assim, apagar rastros de irregularidades na gestão de Tadros. Ficou definido que intervenção nas entidades do DF será de 90 dias, até que Cavalcante conclua o relatório final sobre a situação. Ou, que segundo a fonte citada acima, na realidade, remova todos  vestígios de procedimento ilegal na gestão de José Aparecido.

Ao se manifestar sobre a situação, José Aparecido rechaçou acusação. Sustentou que a eleição dele foi legítima, foi ganha e não teve condenação de fato. E que, ainda, o processo fora arquivado. De qualquer modo, de acordo com ele, pretende acatar o relatório de Valdeci Cavalcante. E acrescentou que realizará gestão no Sesc e no Senac conforme rotinas do Relatório da CNC e “tem tranquilidade quanto a isso”.

Por sua vez, Tadros divulgou que o caso estava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

“Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU”, informou.

Tadros também afirmou em nota, que a ação do Ministério Público não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Ele alega que, assim como as outras partes envolvidas na ação, não foi citado para exercer o direito de defesa e está adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

Decisão da Justiça

Pelo exposto, DEFIRO o pedido LIMINAR formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, de forma a DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS pertencente aos Requeridos JOSÉ ROBERTO TADROS, SIMONE DESOUZA GUIMARÃES E TROPICAL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEOLTDA, incluídos os móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros(aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários,ações, moeda estrangeira), até o valor de R$ 7.292.054,04, à exceção decontas-salário (o que deverá ficar comprovado nos autos).Ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos,compensações e quaisquer outras operações que impliquem emliberação de valores, devendo os saldos porventura existentes nascontas de titularidade dos Réus ser transferidos para a CAIXAECONÔMICA FEDERAL, a fim de que fiquem à disposição deste Juízo.

Caso Valdeci

O vice da CNC, como está registrado anteriormente e mais acima,  não se encontra em posição muito mais confortável do que a de Tadros, judicialmente. É investigado por irregularidades na gestão do Serviço Social do Comércio (Sesc) do Piauí. O empresário também é parte responsável pela mesma instituição no Distrito Federal, além da administração compartilhada do Serviço Nacional do Comércio (Senac-DF), junto à Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio). A intervenção foi avocada após a morte do ex-presidente Francisco Maia, em fevereiro deste ano, em decorrência de complicações da covid-19.

No leque de acusações da Ação Civil, ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do estado, está a de improbidade administrativa por falhas na administração do contrato firmado, primeiramente, junto à construtora Spel Engenharia Ltda.

Transação milionária

Ano passado o vice-presidente Valdeci de Sousa Cavalcante, mergulhou de cabeça nas eleições da Fecomércio-DF. O intuito era eleger o Vice-Presidente da Fecomércio-DF, Ovídio Maia Filho – para manter a ‘Caixa Preta’ deixada pelo falecido Dr. Francisco Maia, vítima de complicações da Covid-19.

A  Confederação Nacional do Comércio [CNC] não aceitou a vitória do novo presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – está à frente da gestão do Sesc-DF e do Senac-DF, que administra o maior orçamentos da Fecomércio.

Em março desde ano, o Jornal de Brasília revelou a transação milionária de R$ 74 milhões na compra de uma área nobre da capital federal, localizado na 712/912 Norte.  A compra foi registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal no dia 21 de janeiro deste ano, conforme certidão.

Coincidência ou não, a transação milionária feita pelo Senac-DF, sendo intermediada pelo Vice-Presidente da Fecomércio-DF, Ovídio Maia.

Maia é acusado de ter causado prejuízo aos cofres públicos. Mas ele, mesmo sendo vice-presidente da Fecomércio na época, instituto corresponsável pela gestão do Senac-DF, abocanhou uma comissão de aproximadamente R$ 1,5 milhão pelo negócio.

Em entrevista Ovídio afirmou ter participado da transação. “Eu assessorei na busca e na colocação do imóvel, claramente tem todo processo aí pertinente para aprovação”, frisou ele.

Ovídio Maia Filho, hoje – ocupa a 3º Vice-Presidente da Fecomércio-DF, com mandato vigente até 21/06/2022.

 

Recebendo sem fazer obra

O contrato tinha como objetivo construir o complexo Sesc Praia – um centro de convenções, com restaurante e parque aquático, na capital piauiense. A primeira empresa escolhida não terminou as obras e a responsabilidade foi passada a outra companhia, a Botelho Construtora Ltda. No entanto, consta, no processo, que ambas empresas não terminaram o serviço contratado, todavia receberam os respectivos pagamentos.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), Valdeci consentiu com diversas irregularidades no decorrer, com início em 2007. Uma delas foi a de contratar menos serviços de construção civil que o esperado, com o objetivo de finalizar as obras do empreendimento, ignorando as instalações voltadas ao atendimento do público associado, sendo que o serviço à sociedade seria a principal atividade do projeto.

A auditoria realizada apontou ainda uma subcontratação de 25% acima do limite estabelecido em edital.

O percentual contratado junto à segunda empresa foi 53,9% menos que o valor global de ajuste, sem nenhuma documentação que ateste a transferência de responsabilidade sobre a execução da obra a outra empresa do ramo. Sem concluir o objetivo da contratação, as sanções previstas nos termos do acordo deveriam ter sido aplicadas pela direção do Sesc-PI.

No total, R$ 3.204.275,60 foram repassados do Sesc para as duas empresas. Houve retenção contratual de 5% sobre quase todo o valor contratado, conforme relação de pagamentos, a medida visa garantir o cumprimento do serviço prestado no contrato. Mesmo assim, a obra se manteve inconclusa.

“Oportuno torna-se dizer que, de acordo com o procedimento instaurado pelo TCU, há indícios da existência de um débito da ordem de R$ 469.000,00, referente a antecipações de pagamentos feitos ainda a Spel e não compensadas. Nestas circunstâncias, parece pouco provável a existência de quaisquer créditos a receber em benefício da Botelho ou Spel”, diz a ação do MPPI

O promotor ressalta que os pagamentos efetuados pelo Sesc foram transferidos diretamente para as duas empresas. O que caracteriza uma contratação irregular. No caso da segunda, sem documentação.

Isso, segundo o jurista, evidencia um descumprimento de cláusulas contratuais e burla ao devido procedimento licitatório. “A transferência da execução do contrato para essa empresa reveste-se de maior gravidade, considerando-se que dois irmãos do presidente do Sesc/PI eram sócios administradores da construtora”, manifestou-se o promotor José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Processo na Justiça

Processo TC 015.967/2009-9 incluído na pauta da sessão Telepresencial da Segunda Câmara, prevista para 06/07/2021, às 10h30. Serão julgados segundos embargos de declaração de FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE, que teve as contas julgadas irregulares com imposição de multa.

TC nº 015.967/2009-9 – Trata da prestação de contas anual do Sesc-PI referentes ao exercício de 2008. Antes do julgamento do mérito, o processo foi sobrestado, porque tramitava no TCU a Representação n. 013.714/2011-2, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na gestão do Sesc-PI, exercício 2008, que não haviam sido analisadas no contexto dessas contas. Foram julgadas irregulares as contas de Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Irlanda Cavalcante de Castro, com consequente aplicação de multas individuais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Relator: Jorge Oliveira

 

Defesa da parte

Segundo o vice-presidente da CNC, Valdeci Cavalcante, o processo de improbidade caiu – bem como o acordo entre as partes para devolução de R$ 120 mil ao SESC-PI. O último processo encerrou em 22 de fevereiro, em Brasília, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ao invés de responder às sérias acusações, Valdeci optou na época por contra-atacar tanto na direção do TCU e quanto de quem o denuncia.

“O que está acontecendo é que eu endureci a corda contra uma quadrilha de bandidos do Distrito Federal que está querendo roubar o Sesc/Senac aqui e começou a fazer denúncia contra mim”, afirmou ao portal GP1.

“Cabe ressaltar que em todas as instâncias está reconhecido que o Sesc é pessoa jurídica de direito privado, portanto, é ignorância jurídica ajuizar uma ação de improbidade contra uma entidade que não é órgão público. Só comete ato de improbidade quem exerce cargo público”. Mas a ação segue.

O Ministério Público pede a condenação de Valdeci Cavalcante nas sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A ação está sob responsabilidade do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

 

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