Entidade pede ao TCDF a correção da VPNI de militares inativos, congelada desde 2012, alegando violação à paridade com os ativos
O Clube dos Bombeiros Militar do Distrito Federal ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do DF (TCDF) contra o congelamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) dos militares inativos. A entidade alega que os valores não são corrigidos desde 2012, o que estaria em desacordo com os princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
A VPNI substituiu, à época, a Gratificação de Função Militar (GFM), que foi reestruturada para a Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI), aplicável apenas aos servidores da ativa. No entanto, os inativos continuaram recebendo os valores da VPNI sem atualização, o que gerou uma defasagem significativa em relação aos colegas da ativa.
De acordo com a entidade, a medida viola o artigo 40 da Constituição Federal, que assegura a paridade entre ativos e inativos, além de contrariar jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que resguarda esse direito.
Na ação, o Clube solicita uma liminar para que os valores da VPNI sejam imediatamente ajustados, com base na tabela da GMSI ou, alternativamente, em 1,5 soldo do posto ou graduação, optando-se pelo maior valor.
A matéria será apreciada na sessão plenária do TCDF marcada para esta quarta-feira (30/07/2025), às 15h, sob a relatoria do Desembargador Paulo Tadeu. Na ocasião, o advogado Gezanias Isidorio de Sousa (OAB/DF 62230) fará sustentação oral em defesa dos direitos dos militares inativos. A decisão é aguardada com grande expectativa e pode beneficiar centenas de bombeiros da reserva no Distrito Federal.