Acesso à água potável: Projeto de Lei amplia gratuidade em estabelecimentos noturnos no DF
Há 25 anos, a Lei nº 1.954/1998 tornou obrigatório o fornecimento gratuito de água potável em diversos estabelecimentos comerciais e repartições públicas no Distrito Federal. No entanto, a legislação deixou uma lacuna ao não estender essa obrigação a casas noturnas, danceterias e estabelecimentos assemelhados. Para corrigir essa falha, o deputado Fábio Felix (Psol) apresentou o projeto de lei nº 703/2019, que foi aprovado na última sessão deliberativa da Câmara Legislativa deste ano.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador, a redação do artigo 1º da lei será alterada para incluir explicitamente casas noturnas, danceterias e estabelecimentos assemelhados. O texto proposto determina que “as repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres; bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, fornecerão, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores”.
O deputado Fábio Felix destacou que a iniciativa recebe apoio da sociedade do Distrito Federal, incluindo consumidores, empresários e agentes públicos. Ele ressaltou a importância de garantir o acesso livre à água potável a todos os cidadãos, sem discriminação financeira. Além disso, enfatizou que não é razoável exigir o pagamento de valores abusivos pelo acesso a esse direito básico, especialmente em locais de entretenimento noturno.
A proposta representa um avanço na garantia do direito fundamental à água potável e busca promover a igualdade de acesso em diferentes tipos de estabelecimentos, proporcionando mais um benefício à população do Distrito Federal.
Com informações CLDF