Coordenadora da bancada feminina comemora sanção de novas leis com foco no atendimento às mulheres
Foi realizada na tarde desta quarta-feira (21/09), a solenidade de sanção de novas legislações que têm como pauta as mulheres. A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), participou da sanção com o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.
Celina informou que desde o início da atual legislatura (em 1º de fevereiro de 2019), até hoje, as deputadas conseguiram aprovar e transformar em lei 79 proposições de interesse da pauta feminina. “Queremos chegar a 100 novas leis até o final do ano. Hoje foram sancionadas duas importantes leis: a que melhora as condições de prevenção ao câncer e a que trata do rol exemplificativo da ANS e interessa a milhares de mulheres, representadas aqui por diversas associações. Também quero agradecer ao presidente pela sanção da lei que teve origem na primeira Medida Provisória apresentada pelo governo totalmente voltada às mulheres. Esta norma inclui pela primeira vez na legislação trabalhista a questão da parentalidade responsiva, estimulando a divisão igualitária dos cuidados com os filhos entre trabalhadores e trabalhadoras, além de incentivar a qualificação profissional feminina, apoiar o microcrédito para mulheres e trazer medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho”, afirmou.
Programa Emprega + Mulheres e Jovens – Entre as leis sancionadas, está a de número 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres, com autoria do Poder Executivo e relatoria da deputada Celina Leão. A norma tem origem na MP 1.116/2022, que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
A relatora cita que, para a aprovação da medida, houve grande articulação da bancada feminina que, além de apresentar emendas para aprimorar o texto, promoveu amplo debate com representantes do governo e instituições.
Entre os objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, estão: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos; qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade. A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de vítimas de violência doméstica.
O texto também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa). A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo.
O novo texto também trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial; regime especial de compensação por banco de horas; incentivo à criação de creches pelo Sistema S; e flexibilização do regime de férias.
Mais apoio às pacientes com câncer – Também foi sancionada a lei 14.450/2022 que teve origem no PL 4171/2021, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e relatoria de Carmem Zanotto (Cidadania/SC). A norma dispõe sobre o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama. Assim, a lei cria um programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama, para prestar orientação e tornar mais ágeis o diagnóstico e o tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica.
“A partir de agora, será possível adotar medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. De acordo com a lei, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias e o paciente deve ter o procedimento iniciado em até 60 dias”, explica a procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, Tereza Nelma.
Rol exemplificativo – Outra vitória para as mulheres foi a aprovação do PL 2033/2022, transformado na lei 14.454/2022, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP) e coautoria das deputadas Celina Leão (PP/DF), Carla Dickson (União/RN), Dra. Soraya Manato (PTB/ES), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Rejane Dias (PT/PI), Alice Portugal (PCdoB/BA) e Margarete Coelho (PP/PI).
A matéria trata do rol exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
“A lei derruba o chamado rol taxativo para a cobertura de planos de saúde. Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela ANS”, aponta a coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão. O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças no Senado, com apoio unânime dos senadores.
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998), e determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). No último mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra condições como ter eficácia comprovada cientificamente; ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ser recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Outras leis sancionadas – Na mesma cerimônia, foram sancionadas outras duas leis com relatoria da bancada feminina: a lei 14.456/2022, relatada pelada deputada Celina Leão, transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e exige o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. Já a lei 14.451/2022 prevê a alteração de quóruns de deliberação dos sócios, determinando que a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da metade, após a integralização. O projeto que deu origem à norma teve relatoria, na Câmara, deputada Margarete Coelho.