CBS substitui o PIS/Cofins e promete tributação mais simples e transparente ao consumidor, segundo Ministério da Economia

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O governo federal apresentou a primeira parte da Reforma Tributária. Um importante dispositivo que substituirá o PIS/Confins é a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Segundo equipe econômica do governo federal, o CBS promete tributação mais simples e transparente ao consumidor. A CBS entra em vigor seis meses após a publicação da nova lei.

A ideia de extinção do PIS/Cofins tem como objetivo eliminar a complexidade. O argumento é de que a lei tem mais de duas mil páginas e índice com 60 páginas, hoje.

Como está, atrapalha

Atualmente, no tocante às empresa, com tantas regras, empresas precisam até diferenciar gastos com água para produção e para limpeza.

Além disso, quanto à disputa administrativa,  há cerca de 71 mil processos na RFB e no Carf  (quase 20% do total). Em relação à briga judicial,  no Superior Tribunal de Justiça, PIS/Cofins  representa 25% dos processos em que a PGFN atua. No STF, 22 temas com  repercussão geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.

Como melhora 

Segundo a equipe econômica, com a criação da CBS se terá uma nova forma de tributação do consumo.

Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. Também é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Com alíquota de 12%. Tributação uniforme de bens e serviços. E tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor.

Além disso, é o fim da cumulatividade com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa. Para os exportadores ou ainda quem investe compensa
imediatamente crédito ou recebe o valor em dinheiro.

A CBS possibilita mais eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo e tributação entre bens e serviços. E as receitas não operacionais não serão
tributadas, ou seja, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre
capital próprio.

Segundo o Ministério da Economia, a CBS é um modelo novo ao invés de ser uma reforma do PIS/Cofins.

Clareza para contribuinte

Outros aspectos vantajosos ressaltados é menor custo. Possibilita a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.  A CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.

Uma outra novidade é que as plataformas digitais devem recolher a CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas.

No tocante aos serviços de saúde, não haverá incidência sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares.Também as entidades beneficentes continuam imunes.

Como funciona

De acordo com a equipe econômica, outra mudança no modelo atual é o recolhimento, que é feito pelo fornecedor de bens e serviços e gera crédito para quem compra.

Os preços dos prestadores de serviços não terão mais resíduos de tributos dos insumos. Isso significa que os prestadores de serviços e empresas que fornecem
para outras pessoas jurídicas, sejam quais forem os setores, serão beneficiados.

Regimes diferenciados

De acordo com o texto da reforma tributária, com o CBS o regime Simples Nacional não é alterado. A empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

A manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS.

Enquanto no regima monofásico — por unidade de medida — continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. Na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas há a isenção.

Por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras – desde bancos
a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de
5,9%.

Zona Franca de Manaus

Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados.

O setor de transporte coletivo foi agraciado com a isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

Quem não contriubui?

– Condomínios de proprietários de imóveis

– Instituições filantrópicas e fundações.

– Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões.

– Serviços sociais autônomos

– Templos de qualquer culto

– Sindicatos

– Partidos políticos

 

Importação de bens e serviço

No caso de uma importação quem recolhe CBS é o importador. Como recomenda a OCDE, apenas na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficam responsáveis pelo recolhimento.

Já os fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisam apenas fazer cadastro simplificado via internet na Receita Federal.

Isenções

Nas importações haverá isenção de remessa sem valor comercial ou encomenda de
pessoa física. Assim como nas bagagem de viajantes, bens com regimes especiais e itens de loja franca.

Também nas obras de arte doadas a museus. Matérias-primas para pesquisas científicas e tecnológicas. Máquinas e equipamentos ficam isentas. Bens característicos de cidades fronteiriças, destinados à subsistência familiar. Missões diplomáticas e organismos internacionais que o Brasil integra.

Vale lembrar que os créditos PIS/Cofins poderão ser  compensados com quaisquer tributos ou ressarcidos nos casos já previstos em lei.

Impactos positivos

Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, a reorganização das atividades empresariais será mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento
econômico.

E, quanto aos impactos individualizados, não há uniformidade de impactos entre contribuintes do mesmo setor de atividade econômica ou do mesmo porte econômico.

Princípios:

– Simplificação e menos custo;

– Segurança jurídica;

– Transparência;

– Maior equidade e fim de privilégios;

– Manutenção da Carga Tributária Global;

– Combate à evasão e à sonegação;

– Neutralidade nas decisões econômicas;

– Mais investimento e mais emprego.

 

 

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