Cármen Lúcia nega pedido de suspensão de segredo telefônico e telemático de assessor de Eduardo Bolsonaro

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Carlos Eduardo Guimarães foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra levantamento dos segredos telefônico e telemático imposto pelo colegiado, que suspeita de sua participação no gabinete do ódio

 

A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou há pouco pedido de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), contra as quebras dos sigilos telefônico e telemático impostas pela CPI da Covid por suspeita de participação no chamado ‘gabinete do ódio’.

O colegiado determinou o levantamento dos sigilos entre abril de 2020 até julho deste ano.

“Indefiro a liminar requerida. Comunique-se, de imediato, à Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia – sobre o teor desta decisão. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput, da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF). Findo o recesso judiciário, encaminhem-se os autos à eminente Ministra Relatora. Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2021”, disse a ministra.

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