A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou há pouco pedido de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), contra as quebras dos sigilos telefônico e telemático impostas pela CPI da Covid por suspeita de participação no chamado ‘gabinete do ódio’.
O colegiado determinou o levantamento dos sigilos entre abril de 2020 até julho deste ano.
“Indefiro a liminar requerida. Comunique-se, de imediato, à Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia – sobre o teor desta decisão. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. Após, vista ao Ministério Público Federal (arts. 12, caput, da Lei 12.016/09 e 205 do RISTF). Findo o recesso judiciário, encaminhem-se os autos à eminente Ministra Relatora. Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2021”, disse a ministra.