A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar requerida para assegurar ao empresário Marcos Tolentino o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Ele poderá ficar em silêncio ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito da pandemia de COVIFD-19.
Com a decisão, Tolentino não é obrigado a responder questionamentos relativos a informações recebidas por força de sigilo profissional, decorrentes de relação firmada como advogado.
Os senadores afirmam que Marcos Tolentino, presidente da rede de televisão Rede Brasil, é o sócio oculto da Fib Bank. Ele nega.
Porém, o depoimento da última quarta-feira (25/8) do presidente da empresa, Roberto Júnior, reforçou a relação do advogado com a instituição. Roberto Júnior afirmou que Tolentino é procurador de uma das empresas acionistas da FIB Bank, e os senadores ainda apontaram que a MB Guassu tem como endereço a localização do escritório do advogado.
Em 12 de agosto, quando Ricardo Barros prestou depoimento à CPI, Tolentino o acompanhou.