Por Maurício Nogueira
O meio ambiente passa a agradecer a proibição dos seus “inimigos” canudinhos e copos de plásticos descartáveis em todo o Distrito Federal, a partir desta quinta-feira (7) em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal.
De acordo com a lei, só podem ser substituídos por descartáveis produzidos com material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal.
A alternativa é usar canudos de inox e de vidro. Cafés, bares e restaurantes já dispõem desses produtos na cidade.
Vale lembrar que a lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em 30 de janeiro.
As multas vão de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte da loja.
E em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.