A mais importante notícia das eleições proporcionais apareceu muito antes da campanha, ainda em outubro do ano passado: foi a minirreforma eleitoral que modificou o artigo 109 da Lei Eleitoral, e, na prática, eliminou o temido quociente eleitoral. O princípio da eleição proporcional no Brasil é baseado em divisões e médias, numa adaptação do método original do jurista belga do século XIX Victor d’Hndt.
Na noite da eleição, primeiro se apura o quociente eleitoral (QE). Quociente, ou seja, divisão do números de votos válidos (votos na urna menos os brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis (8 Federais, 24 Distritais). Depois, somam-se os votos nominais e de legenda de todos os partidos/coligações separadamente. Em seguida, o total de cada um é dividido pelo quociente eleitoral.
O resultado desta nova divisão é também um quociente, claro, chamado de quociente partidário (QP). Ele indica o número de eleitos daquele partido/coligação. Ele é composto de um número inteiro (0, 1, 2, etc) e de um vírgula com decimais e centesimais.
Como os números quebrados não são levados em consideração nem arredondados para cima (não existe 0,1 ou 0,9 deputado), há sobras de vagas. Em geral duas para federal e cinco para distrital. Então se faz um outro cálculo, chamado de maior média. Repete-se a divisão de número de votos válidos de cada partido/coligação, mas desta vez a divisão se faz pelo quociente partidário (o número de eleitos) + 1. Na prática, para os que obtiveram o QP de 1, corresponde a dividir o número de votos por 2. Quem conseguiu 2 divide por 3, etc.
É nesta distribuição de vagas sobrando que a modificação do artigo 109 interveio. Até então, somente participavam destas rodadas de cálculo de média os partidos/coligações que tinham atingido ao menos 1 no quociente partidário, ou seja, que tinham alcançado o quociente eleitoral (entre 160 e 180 mil votos para federal, entre 50 e 60 mil para distrital). Se faltasse um único voto para a fatídica barra, o partido era descartado. A partir de 2018, não mais. O cálculo da média é para todos. Os que não chegarem ao QE terão a divisão dos votos válidos por 0+1, ou seja, não terão divisão nenhuma.
O resultado prático foi um aumento do número de coligações (14 para federal e 24 para distrital). No caso da Câmara Legislativa, não menos que 14 partidos decidiram entrar na disputa sozinhos. Para quê coligar se é para eleger candidatos de outros partidos da coligação, como ocorreu com o PSB em 2014? O lobo mau que era o quociente eleitoral ainda não virou pet, mas foi bastante amansado.
Assim, na disputa para federal, o PT vai sozinho, com o risco de não atingir o quociente eleitoral, mas apostando que terá média suficiente para conquistar uma vaga na sobra. No grupo de Eliana Pedrosa, decidiram-se por duas coligações para federal para dar chance a um candidato com menos de 50 mil votos.
Por outro lado, partidos montaram verdadeiros “dream team” para distrital, para beneficiar-se de uma média maior (maior QP = menor perda na divisão. x/2 é perda de 50 %, x/4 só 25 %). No Avante, PSB, PT, por exemplo, as nominatas visam no mínimo um QP de 3 para poder dividir por 4, e disputar as sobras com média alta.
Voltaremos ao assunto com matérias específicas sobre a eleição para federal e para distrital. Mas uma coisa é certa: nas eleições proporcionais, voto na urna não basta… é preciso calculadora na mão. (Notibras)