Fiscais deverão ser maiores de 18 anos e não podem compor mesa receptora de votos ou de qualquer outro cargo decorrente do processo de escolha.
Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar tem prazo até dia 30 de setembro para indicar pessoas que atuarão como fiscais das mesas eleitorais no dia da votação, marcada para 6 de outubro. Eles podem designar até dois fiscais, por local de votação dentre os eleitores da região administrativa, informa a Secretaria de Justiça e da Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)
O credenciamento pode ser efetuado no site da Sejus no qual está disponível o modelo das credenciais de uso obrigatório, que devem ser expedidas pelos candidatos.
Requisitos
Os concorrentes do processo de escolha serão considerados fiscais natos e não precisam de credenciamento. Os fiscais devem ter mais de 18 anos e não podem compor mesa receptora de votos ou de qualquer outro cargo decorrente do processo de escolha.
Será admitido em cada Mesa Eleitoral apenas um fiscal por vez. A fiscalização não poderá prejudicar a inviolabilidade da cabina e o sigilo do voto. O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.
Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicar ao Presidente da Mesa Eleitoral, que verificará a natureza da irregularidade e tomará as providências para corrigi-la.
Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente da Mesa deverá constar na ata da mesa receptora. Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão registrar a presença na ata da mesa receptora.
Confira aqui como buscar o local de votação.