Especialistas apontam abuso do artigo 53 para suspender ação penal que envolve tentativa de golpe de Estado; STF pode reverter decisão
Juristas especializados em direito constitucional afirmam que a Câmara dos Deputados realizou uma manobra jurídica ao aprovar, nesta quarta-feira (7), a suspensão da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 investigados pela tentativa de golpe de Estado.
A medida foi aprovada por 315 votos a 143, com base no artigo 53 da Constituição, que garante a parlamentares o direito de terem seus processos suspensos durante o mandato. A justificativa foi a inclusão do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) entre os acusados. No entanto, especialistas consultados pela Agência Brasil destacam que a imunidade parlamentar não pode ser estendida a corréus não detentores de mandato.
Para o professor Gladstone Leonel Jr., da Universidade de Brasília (UnB), trata-se de um “malabarismo interpretativo” que fere diretamente a Constituição. “O artigo 53 é claro: aplica-se apenas a senadores e deputados. Ele não pode ser usado para proteger outros réus”, afirmou.
Georges Abboud, professor da PUC-SP e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, por meio da Súmula 245, que a imunidade parlamentar não se aplica a corréus. “O que se tentou fazer é uma distorção do texto constitucional, uma interferência indevida em outro Poder”, avaliou.
Partidos de centro-esquerda já anunciaram que irão acionar o STF para derrubar a decisão. Caso isso ocorra, a Corte será obrigada a se posicionar e poderá reformar ou anular o entendimento da Câmara.