Dados do CNJ tabulados pela Folha mostram que estados e municípios acumulavam, até o final de 2020, dívidas judiciais da ordem de R$ 143,5 bilhões. Algumas dessas dívidas estão pendentes há mais de dez anos
Segundo o jornal, o rombo fiscal pode aumentar caso seja aprovada a PEC dos Precatórios, cujo substitutivo do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) deve ser analisado na CCJ do Senado na próxima terça-feira.
Isso porque, a PEC prevê dois dispositivos que atenuam as dívidas de estados e municípios. A proposta posterga em 240 meses as dívidas previdenciárias das prefeituras e autoriza os estados a utilizar os precatórios do Fundef para conceder abonos a professores da rede pública.
Esses itens foram incluídos na PEC para tentar convencer os senadores a votar a favor da proposta.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um documento contra a aprovação da PEC dos Precatórios, que atualmente aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Segundo as entidades, o passivo gerado com o parcelamento de precatórios, dívidas judiciais da União, pode chegar a R$ 1 trilhão em dez anos.
Inconstitucionalidades
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um documento contra a aprovação da PEC dos Precatórios, que atualmente aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Segundo as entidades, o passivo gerado com o parcelamento de precatórios, dívidas judiciais da União, pode chegar a R$ 1 trilhão em dez anos.
No documento eles citam mais de 30 inconstitucionalidades, além do furo no teto de gastos e o calote na “coisa julgada”, ou seja, algo que já tramitou em julgado e não possui mais possibilidade de recurso.
O manifesto cita o aumento do gasto com o Auxílio Brasil, à custa da violação de “diversas garantias e direitos fundamentais dos credores”.
Em julgamentos de outras tentativas de adiar esses pagamentos, o Supremo considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais.