O que é o crime? É o que está tipificado em lei como tal, um fato típico, antijurídico ou ilícito, culpável e punível, que constitui dano ou perigo de dano a um bem jurídico.
Quem agir de acordo com o que está descrito na lei penal, como, por exemplo, matar alguém, subtrair coisa alheia móvel, solicitar ou aceitar vantagem ilícita, estará cometendo um delito.
A aplicação da pena é a consequência de um processo que começa com a investigação policial (inquérito), passa pela ação penal, com ampla defesa e contraditório, e termina com a sentença judicial, com base nas provas materiais e testemunhais, provadas a autoria e a materialidade do delito.
O magistrado é um servidor de carreira, concursado, classificado como agente político, porque representa um poder.
Surgiram, porém, uns entendidos, após a condenação de Luiz Inácio da Silva, para dizer que uma sentença proferida só tem validade se o juiz não tiver nenhum defeito, qualidade que nem os santos possuem.
Um graduado em Ciência Política, com o pomposo nome de “cientista político”, disse que o juiz Marcelo Bretas praticou corrupção ao requerer auxílio-moradia e por isso não tinha condições morais de proferir um julgamento.
O que uma coisa tem a ver com a outra? O auxílio-moradia, instituído pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de imoral, ainda é legal. Não deveria existir, é um absurdo, mas não anula a capacidade e a prerrogativa do magistrado nem apaga o crime praticado por outrem.
Aceitar propina e desviar dinheiro público são crimes previstos em lei, com as penas previstas no tipo penal correspondente. O artigo da lei criminal é um molde, no qual se encaixa a conduta do autor, chamado tecnicamente de agente. Caiu no molde, encaixou, não tem jeito.
*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor.