Garantindo o acesso à bomba de infusão de insulina: Entenda as mudanças na Legislação dos Planos de Saúde
Dados do Ministério da Saúde revelam que 16,8 milhões de brasileiros sofrem com diabetes mellitus, colocando o Brasil como o 5º país mais afetado do mundo por essa condição. A diabetes, uma síndrome metabólica, exige diversos tipos de tratamento, incluindo injeções, medicamentos orais e monitoramento. Em casos de dependência de insulina, a bomba de infusão se destaca como uma opção eficaz, proporcionando um controle mais preciso dos níveis de glicose no sangue.
Apesar disso, muitos planos de saúde negam cobertura para esse tratamento, alegando que não está incluído nos contratos ou no Rol da ANS. Contudo, a Lei 14.454/2022 trouxe mudanças, estabelecendo que o Rol da ANS é uma lista mínima, permitindo a cobertura de tratamentos não listados quando indicados por médicos e com comprovação científica de eficácia.
A alteração na legislação possibilita que pacientes busquem judicialmente a obtenção da bomba de infusão pelo plano, especialmente quando outros tratamentos se mostram ineficazes. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado para avaliar as chances de sucesso.
Por Pablo Henrique de Lima Pessoni, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito de Família, vice-presidente do interior da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.