Presidente vetou ainda artigo de MP introduzida pelo Congresso que previa que, em caso de omissão do Ministério da Saúde, os estados e municípios poderiam assumir a vacinação de sua população
O presidente Jair Bolsonaro, nesta noite desta segunda-feira (1º), vetou parte de medida provisória introduzida pelo Congresso em que exigia que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União. Também pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
Além disso, foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.
A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público. O presidente também sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.