Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin para a PF

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Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin.

As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.

O relatório da PF

No relatório enviado ao Supremo, a PF afirmou que não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro por ter concluído que não houve crime.

O relatório também listou as diligências feitas pelos policiais durante a investigação, entre as quais:

  • depoimento de sete pessoas, entre elas os irmãos Miranda, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-secretário Elcio Franco e executivos da Precisa Medicamentos;
  • análise de documentos enviados pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Procuradoria da República no DF sobre as apurações envolvendo o contrato para a aquisição da Covaxin;
  • análise de informações enviadas pela Secretaria de Geral da Presidência da República sobre o encontro do presidente com os irmãos Miranda;
  • cópias de depoimentos prestados à CPI da Covid no Senado;

A PF também informou que a investigação não abrange as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin.

“Não é objeto de investigação neste inquérito eventuais irregularidades, ilegalidades ou crimes envolvendo a negociação, a celebração ou a execução do contrato”, frisou a PF.

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