Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin.
As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.
Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.
O relatório da PF
No relatório enviado ao Supremo, a PF afirmou que não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro por ter concluído que não houve crime.
O relatório também listou as diligências feitas pelos policiais durante a investigação, entre as quais:
- depoimento de sete pessoas, entre elas os irmãos Miranda, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-secretário Elcio Franco e executivos da Precisa Medicamentos;
- análise de documentos enviados pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Procuradoria da República no DF sobre as apurações envolvendo o contrato para a aquisição da Covaxin;
- análise de informações enviadas pela Secretaria de Geral da Presidência da República sobre o encontro do presidente com os irmãos Miranda;
- cópias de depoimentos prestados à CPI da Covid no Senado;
A PF também informou que a investigação não abrange as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin.
“Não é objeto de investigação neste inquérito eventuais irregularidades, ilegalidades ou crimes envolvendo a negociação, a celebração ou a execução do contrato”, frisou a PF.