Amapá: Bolsonaro assina MP referente à isenção do pagamento da fatura e energia aos últimos 30 dias

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A matéria será publicada no Diário Oficial da União desta quinta (26). E foi assinada em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, contando com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta (25) Medida Provisória que isenta os consumidores dos municípios do Amapá, atingidos por um apagão que durou 22 dias, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias.

A medida, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (26), foi assinada em cerimônia fechada no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Para compensar o uso deste fundo, o Tesouro Nacional vai aportar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitados a R$ 80 milhões, garantindo a isenção.

A abertura do crédito extraordinário no valor de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia est

“A proposta tem por objetivo viabilizar a medida emergencial que isenta a tarifa de energia elétrica para os consumidores do Amapá, assim como o ressarcimento à prestadora de serviço de distribuição local, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA)”, diz o governo.

Para permitir uma recomposição orçamentária, Bolsonaro editou também um decreto que altera o período de redução de alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

“Desse modo, antecipa-se o prazo de redução da alíquota zero, que passará a incidir nas operações contratadas até 26 de novembro de 2020, e não mais até 31 de dezembro de 2020”. O governo havia prorrogado até 31 de dezembro a isenção de IOF. A estimativa era de uma perda de arrecadação de R$ 6,2 bilhões com o benefício fiscal.

De acordo com o governo, “a isenção do pagamento não ocasionará prejuízo à Companhia de Eletricidade do Amapá, que receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei nº 10.438/2002 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas”.

As medidas foram também assinadas pelo Ministério da Economia e de Minas e Energia. Em nota, o governo salientou que “o valor será ressarcido por recursos da própria União e não onerará os consumidores ou as contas de luz dos demais estados”.

“Com isso, busca-se proteger os consumidores do Estado, sem causar prejuízo que inviabilize a companhia. Ao mesmo tempo, permite-se que todas as demais medidas sejam tomadas para apurar responsabilização decorrente de eventual exploração inadequada do serviço público de fornecimento de energia elétrica”, diz o governo.

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