Durante as ações, foram abordados 832 condutores, desses 183 foram flagrados dirigindo após ingestão de bebida alcoólica.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima passível de multa de R $2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo, até que se apresente condutor habilitado em condições de dirigir. Caso a concentração registrada no teste de alcoolemia seja considerada crime, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
Os órgãos fiscalizadores de trânsito flagraram também 29 condutores utilizando ou manuseando o celular ao volante e 77 inabilitados. Além disso, 64 veículos foram autuados por não estarem devidamente licenciados.
Destaque
E durante patrulhamento na região, populares abordaram os agentes do Detran informando que um ônibus transitava em zigue-zague. Ao avistar a equipe de fiscalização, o motorista tentou fugir, mas foi abordado na QNM 3 em Ceilândia. O condutor era inabilitado e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. O ônibus foi liberado para o proprietário, que era habilitado na categoria D e estava sóbrio. (Detran-DF)