Com objetivo de fortalecer a luta pela proteção e bem-estar dos animais no DF, o Comitê amplia a participação da sociedade civil e propõe ações integradas entre órgãos
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 45.580/2024, que institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais (CIPDA) e dá outras providências. Mais uma iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em prol da proteção e defesa dos animais do DF.
Este comitê, de natureza executiva de assessoramento, tem caráter permanente e consultivo. Entre as atribuições do CIPDA, estão a proposição de ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais, o acompanhamento de políticas públicas relacionadas a esses temas, além da avaliação e emissão de pareceres sobre questões envolvendo a defesa e proteção dos animais.
Com a criação deste comitê, o secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal, Gutemberg Gomes, espera alcançar um avanço significativo nas políticas e ações voltadas para a proteção dos animais no DF. “É importante lembrar que na composição do comitê, também haverá representantes da sociedade civil, garantindo uma abordagem ampla e participativa nas discussões e decisões”, comentou.
A composição do comitê é diversificada, contemplando representantes de diversas áreas governamentais, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), Secretaria de Saúde (SES), Secretaria de Agricultura (Seagri/DF), Secretaria de Educação (SEEDF), Instituto Brasília Ambiental, Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), Polícia Militar do DF (PMDF), Polícia Civil do DF (PCDF), Vice-Governadoria do DF, Instituição de Pesquisa.
A participação nesse comitê será voluntária e não remunerada, demonstrando o comprometimento e a dedicação dos envolvidos com a causa animal. O Comitê Interinstitucional poderá ainda criar Grupos de Trabalho (GT) para tratar de assuntos específicos, garantindo uma abordagem mais detalhada e eficaz para questões mais pontuais.
A coordenação do CIPDA compete à Sema/DF, que será responsável por convocar a primeira reunião do colegiado, que deverá ocorrer dentro de 60 dias a partir da publicação do decreto. Este decreto revoga o Decreto nº 36.477, de 4 de maio de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo local com a proteção animal.