Atenção políticos adeptos da “rachadinha”, é enriquecimento ilícito para o TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade considerar a chamada rachadinha como enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. O crime configura a apropriação de parte dos salários de funcionários de gabinete por políticos

 

A decisão foi tomada durante o julgamento da  ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Fontes. Com a condenação, ela está inelegível por oito anos. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou no acórdão que a prática da rachadinha é uma clara e ofensiva modalidade de corrupção que fere a retidão e honestidade.

O TSE considerou que houve ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por parte da ex-vereadora. Maria Helena foi processada pelo Ministério Público Eleitoral por suspeitas de estar, de janeiro 1997 a 1999 , obrigando funcionários comissionados a entregar parte das remunerações sobre a ameaça de exoneração.

“Maria Helena se candidatou pelo PSL em 2020 à vereadora de São Paulo e declarou possuir R$ 1 milhão em bens, mas não se elegeu. O MPE aponta que a ex-vereadora acumulou R$ 146,3 mil com a prática ilícita de rachadinha.

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