Aposentados: devolução por descontos indevidos já disponível

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Adesão permite a restituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para o dia 24

 

O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciou nesta sexta-feira (11) o processo de adesão ao acordo que permite a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas. A medida representa um avanço na garantia dos direitos dos segurados, com restituição administrativa e sem necessidade de ação judicial.

A adesão ao acordo pode ser feita de forma prática e segura pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, e os repasses ocorrerão em diversos lotes até que todos os beneficiários sejam atendidos.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a medida atende especialmente quem já havia solicitado esclarecimentos às entidades e não obteve resposta. “Quem fez o pedido, aguardou 15 dias úteis e não recebeu retorno da entidade está apto a aprovar o acordo ofertado”, explicou.

Mais de 1,8 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir imediatamente. Aqueles que tiveram o desconto contestado, mas cujo caso ainda está sob análise por parte da entidade, deverão aguardar o desfecho do processo. Nesses casos, o INSS notificará os beneficiários sobre as providências cabíveis.

Medida Provisória e pacto institucional

Para garantir os recursos necessários, o Governo Federal vai encaminhar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com crédito extraordinário de R$ 3 bilhões. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou o esforço conjunto das instituições:
“Estamos celebrando um pacto nacional em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados.”

O plano de ressarcimento é resultado de acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação do Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB.

Arte: Divulgação

Quem tem direito

Estão incluídos no acordo os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, e que fizeram contestação sem resposta da entidade. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais. Após a confirmação, o valor será depositado automaticamente na mesma conta em que o benefício é recebido.

Casos em que a entidade apresentou documentação ou justificativas ainda estão sob análise. Nesses, o beneficiário poderá:

  • Concordar com os documentos apresentados

  • Contestar por suspeita de falsidade ou erro

  • Declarar que não reconhece a assinatura

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso não o faça, o beneficiário será orientado a buscar a via judicial, com apoio jurídico das defensorias públicas estaduais, conforme parceria proposta pelo INSS.

Ação judicial e grupos especiais

Beneficiários que já ingressaram com ações judiciais e optarem pelo acordo administrativo deverão desistir da ação. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações protocoladas antes de 23 de abril de 2025.

Além disso, o INSS fará contestações automáticas (de ofício) em nome de cerca de 209 mil idosos, em especial aqueles que tiveram descontos iniciados recentemente, garantindo a proteção mesmo para quem ainda não fez o pedido formal.

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