ANS consegue derrubar liminar que obriga cobertura de teste de sorologia por planos de saúde

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a decisão liminar que determinava a obrigatoridade de cobertura do teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol, por determinação judicial no dia 29 de junho.

Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300), já informou que entrará com um recurso para comprar a importância da cobertura da virologia pelos planos de saúde.

“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, porque será que a Anvisa autorizou sua realização inclusive por farmácias. É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, afirma Renâ Patriota presente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

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