Por Josiel Ferreira
Depois de 20 anos de espera, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a lei distrital nº 1.954, de 08 de junho de 1998 – de autoria do ex-deputado distrital Manoel de Andrade, que garante água filtrada de graça em hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres não fere a Constituição Federal.
Mesmo nesse contexto, a ANR impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). E por 17 votos a 1, os desembargadores interpretaram que não caberia a ação. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi julgada na tarde desta terça-feira (4), a ADI improcedente, contrariamente aos anseios da ANR.
No Distrito Federal a lei era pouco respeitada na prática. O desrespeito se deve, em parte, de acordo com donos de estabelecimentos alimentícios, porque a lei não especifica qual órgão deve fazer a fiscalização.
O desembargador Jair Oliveira arguiu que a lei distrital ofende o princípio da livre iniciativa, que atribui aos empresários o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços. Ou seja, o mesmo argumento utilizado pela ANR.
Já o relator, o desembargador Roberval Belinati entendeu que a oferta de água potável sem custo atende ao direito baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida, à saúde e à proteção do consumidor, na medida em que “o acesso à água potável é essencial à saúde e ao desenvolvimento físico do ser humano”.
Negar água a qualquer cidadão é, além de desumano, inimaginável nos dias de hoje. Foi preciso uma lei para obrigar esses setores para que o cliente tivesse direito a ingerir o preciosíssimo líquido de graça. A exigência era que a água fosse potável, pelo menos filtrada. O direito à água potável continua garantido por lei.
O ex-deputado e hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade, disse que a oferta deste bem é um símbolo do sentimento de nobreza. “Deu-se um passo a mais ao se formular o conceito do direito à qualidade de vida”.