Novo decreto autoriza mulheres a se alistarem voluntariamente nas Forças Armadas, com possibilidade de incorporação e serviço inicial de 12 meses
A partir de 2025, mulheres brasileiras poderão se alistar voluntariamente no serviço militar ao completarem 18 anos, conforme autorizado por um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. Essa mudança significativa na legislação permitirá que mulheres se apresentem para o alistamento de janeiro a junho do ano em que atingem a maioridade, ampliando suas oportunidades dentro das Forças Armadas.
Anteriormente, o ingresso feminino nas Forças Armadas era restrito a profissionais que passavam por cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a nova diretriz, após o alistamento, as candidatas passarão por um processo de seleção que inclui inspeção de saúde e, se aprovadas, seguirão para a etapa de incorporação. Esta fase inicial será concluída após um curso de instrução necessário para o exercício das funções militares básicas.
As mulheres terão a opção de desistir do processo até o ato de incorporação. Porém, após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e as alistadas estarão sujeitas às mesmas obrigações e penalidades que os homens, incluindo a aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar, em caso de descumprimento.
As incorporadas atenderão às necessidades específicas das Forças Armadas e poderão ter o período de serviço militar inicial, que dura 12 meses, prorrogado conforme critérios estabelecidos pela instituição. Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
A medida representa um avanço na inclusão de mulheres nas Forças Armadas, garantindo-lhes mais espaço e oportunidades de participação no serviço militar do país.